Servidores do Acre com filhos com deficiência terão jornada de trabalho reduzida
Foi sancionada na edição desta terça-feira, 19, do Diário Oficial do Estado (DOE) a Lei Nº 3.351 que cria jornada especial de trabalho de quatro horas diárias para os servidores públicos estaduais do Acre que possuam, sob a sua guarda, tutela ou curatela pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida sem prejuízo da integral remuneração do … Leia mais