Estado do Acre deve custear exames pleiteados por portador de HIV
A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais não deu provimento ao Recurso Inominado n° 0004016-84.2017.8.01.0070, apresentado pelo Estado do Acre, por isso, foi mantida a obrigação deste em custear os exames pleiteados por paciente portador de HIV. O juiz de Direito José Augusto Fonte atuou como relator do processo e, em votação unânime, foi confirmada … Leia mais