Estado deve indenizar aluno agredido; decisão condenou a falta de segurança na escola
A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais decidiu negar provimento ao Recurso Inominado n° 0600240-95.2015.8.01.0070 apresentado pelo Estado do Acre, que deve indenizar por danos morais L.C.B. em R$ 2 mil, por ter sido agredido por seus colegas em escola pública. O juiz de Direito Fernando Nóbrega, relator do processo, ratificou a responsabilidade civil objetiva […]



