No Acre, dono de Casa Noturna vai pagar R$ 3 mil por ofender cantor
Os membros que compõem a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais negaram provimento ao pedido, expresso no Recurso Inominado n°0602584-20.2013.8.01.0070, de reformar a sentença, emitida pelo Juízo de 1º Grau, portanto, mantiveram a condenação de um proprietário de casa noturna a pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais para um cantor, que o […]