Devedor deve pagar o valor do bem e não do contrato, diz Justiça acreana
Por causa dos diversos processos de busca e apreensão de veículos financiados, a Justiça do Acre esclareceu que o devedor deve pagar o valor do bem e não do contrato. Quando se adquire um carro financiado, ele não pertence ao consumidor. Este detém apenas a posse, mas a propriedade é do credor fiduciário. A maioria […]