Salomão Matos, da redação de ac24horas
salomao.matos@gmail.com

A Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, Fiscalização das Fundações e Entidades de Interesse Social e Controle da Evasão Fiscal do Ministério Público, após apurar denúncia sobre excesso de contratação de pessoas em cargos comissionados pelo governo do Acre, chegou a conclusão que tal situação não existe e decidiu pelo arquivamento do processo.

A Investigação preliminar instaurada visando apurar a denúncia de improbidade administrativa, segundo o MPE foi verificada tanto na Secretaria de Saúde do Estado do Acre, quanto na Fundação Hospitalar do Acre – FUNDHACRE, com nomeação irregular de servidores, o que não houve segundo a publicação do Diário Oficial desta quinta feira (04). Confira:

ESTADO DO ACRE

MINISTÉRIO PÚBLICO

Conselho Superior

RESOLUÇÃO N.º: 070/2012

PROCESSO N.º: 909/2004

ÓRGÃO: Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Acre

RELATOR: Conselheiro Ubirajara Braga de Albuquerque

REQUERENTE: Ministério Público Estadual

ASSUNTO: Improbidade Administrativa

ORIGEM : Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, Fiscalização das Fundações e Entidades de Interesse Social e Controle da Evasão Fiscal.

INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – EXCESSO DE CARGOS COMISSIONADOS PELO GOVERNO DO ESTADO.

AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA IMPROBIDADE DO ATO.

PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO. HOMOLOGAÇÃO.

1 – Investigação preliminar instaurada visando apurar denúncia de improbidade administrativa praticada pela Secretaria de Saúde do Estado

do Acre e Fundação Hospitalar do Acre – FUNDHACRE, com nomeação irregular de servidores.

2 – Verifica-se que não foi comprovado qualquer ato de improbidade a dar ensejo à deflagração de medida implementadora de sanção (cível e/ ou criminal) em face dos gestores públicos que representam os órgãos envolvidos, o arquivamento do feito é medida que se impõe..

3 – Arquivamento homologado. Unânime

Vistos, relatados e discutidos estes autos de procedimento de investigação preliminar n.º 909/2004, RESOLVEM, à unanimidade, os membros do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Acre homologar a promoção de arquivamento, consoante os termos do voto do relator, Conselheiro Ubirajara Braga de Albuquerque.

Rio Branco-AC, 06 de agosto de 2012.

PATRÍCIA DE AMORIM RÊGO

Procuradora-Geral de Justiça

Presidenta do CSMP

UBIRAJARA BRAGA DE ALBUQUERQUE