Salomão Matos, da redação de ac24horas
salomao.matos@gmail.com
A Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, Fiscalização das Fundações e Entidades de Interesse Social e Controle da Evasão Fiscal do Ministério Público, após apurar denúncia sobre excesso de contratação de pessoas em cargos comissionados pelo governo do Acre, chegou a conclusão que tal situação não existe e decidiu pelo arquivamento do processo.
A Investigação preliminar instaurada visando apurar a denúncia de improbidade administrativa, segundo o MPE foi verificada tanto na Secretaria de Saúde do Estado do Acre, quanto na Fundação Hospitalar do Acre – FUNDHACRE, com nomeação irregular de servidores, o que não houve segundo a publicação do Diário Oficial desta quinta feira (04). Confira:
ESTADO DO ACRE
MINISTÉRIO PÚBLICO
Conselho Superior
RESOLUÇÃO N.º: 070/2012
PROCESSO N.º: 909/2004
ÓRGÃO: Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Acre
RELATOR: Conselheiro Ubirajara Braga de Albuquerque
REQUERENTE: Ministério Público Estadual
ASSUNTO: Improbidade Administrativa
ORIGEM : Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, Fiscalização das Fundações e Entidades de Interesse Social e Controle da Evasão Fiscal.
INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – EXCESSO DE CARGOS COMISSIONADOS PELO GOVERNO DO ESTADO.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA IMPROBIDADE DO ATO.
PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO. HOMOLOGAÇÃO.
1 – Investigação preliminar instaurada visando apurar denúncia de improbidade administrativa praticada pela Secretaria de Saúde do Estado
do Acre e Fundação Hospitalar do Acre – FUNDHACRE, com nomeação irregular de servidores.
2 – Verifica-se que não foi comprovado qualquer ato de improbidade a dar ensejo à deflagração de medida implementadora de sanção (cível e/ ou criminal) em face dos gestores públicos que representam os órgãos envolvidos, o arquivamento do feito é medida que se impõe..
3 – Arquivamento homologado. Unânime
Vistos, relatados e discutidos estes autos de procedimento de investigação preliminar n.º 909/2004, RESOLVEM, à unanimidade, os membros do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Acre homologar a promoção de arquivamento, consoante os termos do voto do relator, Conselheiro Ubirajara Braga de Albuquerque.
Rio Branco-AC, 06 de agosto de 2012.
PATRÍCIA DE AMORIM RÊGO
Procuradora-Geral de Justiça
Presidenta do CSMP
UBIRAJARA BRAGA DE ALBUQUERQUE