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TCE condena cinco ex-gestores

Roberto Gaz by Roberto Gaz
08/08/2013
in Acre
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TCE condena cinco ex-gestores

Por deixar de apresentar extratos bancários, não informar a destinação de recursos públicos repassados a entidades e deixar de realizar investimentos em saúde e educação, cinco ex-gestores tiveram as prestações de contas reprovadas pelos conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE), na sessão realizada na manhã desta quinta-feira (8).

O caso de maior destaque foi da ex-secretária de Estado e Assistência Social, Maria das Graças Alves Pereira, que não apresentou na prestação de contas de 2006 a destinação final de R$ 1.357.803, encaminhado para entidades que deveriam informar como o dinheiro foi utilizado.

Sem o registro dos gastos do recurso público, a ex-gestora acabou sendo condenada a devolução do dinheiro, além de ser obrigada a pagar uma multa de R$ 135.780,30.

A falta de extratos bancários nas prestações de contas do Departamento de Estrada e Rodagem do Acre (Deracre) de 2001 e 2002 resultou na reprovação das contas e na condenação do ex-diretores Sérgio Yoshio Nakamura e Francisco Anástácio Cesário Braga a devolução de R$ 313.995,06.

Os conselheiros também detectaram na prestação de contas da Câmara de Acrelândia, referente ao exercício de 2010, aquisição de combustível sem licitação, inconsistências nas variações patrimoniais devido à falta de extratos bancários, ausência de inventário dos bens e da concessão de diárias sem a comprovação da finalidade pública.

Com tantos problemas, o ex-presidente do Legislativo, Agrecino de Souza, foi condenado a devolução de R$ 3.521,02, acrescido de juros legais referentes a não comprovação do saldo financeiro, mais multa de R$ 352,10.

O ex-prefeito de Mâncio Lima, Luiz Helosman de Figueiredo, também teve as contas de 2008 reprovadas por investir apenas 18,01% em educação e 11,80% na saúde, sendo que o mínimo que deveria ser investido respectivamente 25% e 15% da arrecadação.

Os conselheiros ainda detectaram dívidas deixadas para o ano seguinte sem a cobertura financeira e a não comprovação do investimento mínimo de 60% com os profissionais do magistério.

 

 

 

 

 

 

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