O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (28), em calendário especial, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 77/2013 que determina que caberá aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios disciplinar a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente. O texto segue para promulgação do Congresso Nacional.

O Código Brasileiro de Trânsito já prevê que os estados e municípios devem exercer essa tarefa. No entanto, a PEC estabelece a criação dos órgãos responsáveis pela tarefa. Além disso, o texto prevê que uma lei complementar deverá tratar da estruturação da carreira dos servidores desses órgãos, inclusive estipulando um piso salarial para os agentes de trânsito municipais.

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Uma emenda aprovada na Câmara define que os agentes de trânsito deverão ter carreiras diversas das dos guardas municipais, deixando clara a diferenciação entre as duas funções e suas responsabilidades.

“Ao incluir a educação e a engenharia de trânsito, ao lado da fiscalização, no âmbito de atuação dos órgãos ou entidades executivos de trânsito, a proposição adota conceito atual e abrangente, que favorecerá a prevenção de acidentes e não apenas a punição de infratores”, disse o relator da matéria, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), em voto favorável.