O Juízo da Comarca de Epitaciolândia julgou procedentes duas ações civis públicas propostas pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) contra dois supermercados de Epitaciolândia. De acordo com os promotores de Justiça Ildon Maximiano e Dulce Helena, os estabelecimentos vendiam produtos vencidos ou sem a devida indicação de sua procedência.

Em ação proposta contra o Mercantil N&N, foi fixada indenização pelo dano moral coletivo no valor de R$ 50 mil. Para o Supermercado Valquerendo, a indenização ficou em R$ 150 mil.

As indenizações observam a necessidade de reparação dos danos coletivos, decorrentes da venda dos produtos, bem como, a justa repressão pela venda em absoluta desconformidade com o que é preconizado pelo Código de Defesa do Consumidor.

Os dois supermercados também estão proibidos de continuarem vendendo produtos vencidos ou sem identificação, como origem, lote, prazo de validade, lista de ingredientes, nome ou razão social do fabricante, sob pena do pagamento de multa no valor de R$ 2.000,00 por produto.

Para o Mercantil N&N, foi deferida ainda a condenação do supermercado ao pagamento de indenização a qualquer consumidor individual que tenha consumido produto vencido, o que deve ser apurado em processo próprio.