Penas mais rigorosas para infrações do Código de Trânsito foram sancionadas nesta quinta-feira (5), pela presidente Dilma Rousseff. As alterações foram publicadas no Diário Oficial da União. A lei começa a valer em um prazo de 180 dias.

Dentre as alterações, estão atualização dos valores de multas consideradas leves, média, grave e gravíssimas, a mudança do limite de velocidade nas rodovias e atualização dos valores para quem é flagrado dirigindo alcoolizado ou realiza ultrapassagens.

A lei de nº 13.281, altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), e a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.

Confira as alterações de acordo com a nova lei:

Valores de tabela para infrações:

– Leves: R$ 88,38

– Média: R$ 130,16

– Graves: R$ 195,23

– Gravíssimas: R$ 293,97

Velocidade nas pistas duplas:

– 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;

– 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;