A partir desta sexta-feira, 09, os candidatos e partidos políticos devem encaminhar a prestação de contas parcial de campanha, conforme prevê a legislação eleitoral. O prazo é até o próximo dia 15.
O procedimento deve ser feito somente pela internet por meio do Sistema de Prestação de Contas da Justiça Eleitoral. Os candidatos e partidos devem informar os recursos em dinheiro ou estimativa, segundo a regra.
Na prestação de contas, a pessoa deve disponibilizar o nome de CPF do doador da campanha; valores, gastos, além do CNPJ dos partidos e doadores.
É considerada infração grave à legislação a não apresentação da prestação de contas parcial.