A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) negou recurso a Rodrigo Duarte Gomes, condenado por homicídio qualificado da namorada, Rosiane Martins Cavalcante, de 26 anos. Com a decisão, ele deve cumprir 35 anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado, além de pagar 80 dias multa.
O crime aconteceu em agosto de 2020. A vítima foi assassinada e jogada dentro de uma cisterna com fio enrolado no pescoço no bairro Eldorado, em Rio Branco. Além de matar a vítima, Rodrigo ainda furtou coisas da residência onde a mulher foi morta, segundo a denúncia do Ministério Público do Acre (MPAC).
Rodrigo Dutra, que à época era presidiário monitorado por tornozeleira eletrônica, e Rosiane, que revendia perfumes e roupas, tinham um caso amoroso. O ciúme excessivo que ele tinha da garota teria sido a causa do assassinato.
O julgamento do acusado aconteceu no último dia 14 de junho, na 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Rio Branco, que o sentenciou pelas práticas dos crimes de feminicídio qualificado, ocultação de cadáver e roubo. A defesa entrou com recurso contra a sentença, questionando a quantidade de pena aplicada.
Contudo, o relator do Apelo, desembargador Samoel Evangelista, votou por não conhecer o recurso do réu, explicando que a sentença do 1º Grau já atendia o pedido, tendo feito a dosimetria da pena, fixando o mínimo para cada uma das agravantes.
O relator ainda pontuou que a avaliação das circunstâncias judiciais não é simplesmente uma operação matemática, mas um exercício discricionário do magistrado e magistrada que observa cada caso e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
“Além disso, a ponderação das circunstâncias judiciais não constitui mera operação aritmética, em que se atribuem pesos absolutos a cada uma delas, mas sim um exercício de discricionariedade vinculada do juiz, que se pautando pelos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, atrelados às particularidades do caso concreto e subjetivas do agente, impõe a punição que julga adequada para a situação”, escreveu o desembargador.
Com informações do Portal do TJAC.