Nesta terça-feira, 10, o Ministério Público Federal (MPF) instaurou inquérito civil público para apurar a adequação de documentos, formulários, sistemas de informações e bancos de dados pelos órgãos do poder público, de modo a contemplar, no campo filiação, a possibilidade de registro de informações e dados pessoais por famílias homoafetivas e transafetivas.

De acordo com Lucas Costa Almeida Dias, procurador regional dos Direitos do Cidadão no Acre, apesar do reconhecimento expresso, por parte do STF, da união homoafetiva como família (ADI n. 4.277) e de que o direito à igualdade sem discriminações abrange a liberdade de identidade de gênero, as famílias homoafetivas e transafetivas continuam encontrando obstáculos no preenchimento de formulários públicos em relação ao cadastramento de seus descendentes.

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Dias lembra, ainda, que existe também provimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que uniformizou a utilização do termo ‘filiação’ em substituição aos campos ‘pai’ e ‘mãe’ nas certidões de nascimento e, ainda assim, existem inúmeras denúncias de que nos sistemas internos de instituições públicas prevê-se apenas a filiação de caráter biológico, com espaço para registro de uma mãe e de um pai, desconsiderando-se, assim, casos de filiação homoafetiva e transafetiva biparental.

O promotor destacou um quadro de múltiplas violações a direitos fundamentais. “Violações aos direitos das famílias homoafetivas e transafetivas, ainda insuficientemente reconhecidos em razão de entraves registrais descabidos; e violações aos direitos de seus filhos, estigmatizados por campos de preenchimento de dados (‘pai’ e ‘mãe’)”, declarou.

Com informações da Agência da assessoria do MPF