O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) mandou cortar o auxílio alimentação dos servidores afastados que atuam nos sindicatos dos servidores. A decisão é da presidente do órgão, desembargadora Nélia Caminha, e foi proferida na segunda-feira (3).

No final de abril, o tribunal também aprovou uma resolução que extinguiu o cargo de oficial de justiça dos quadros da corte. Segundo o documento, outros servidores do órgão e até mesmo comissionados poderão exercer a função de oficial de justiça e dá fé a documentos públicos. A resolução foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam).

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“O auxílio alimentação, parcela de natureza indenizatória, fica destinado aos servidores que cumprem, presencialmente, as trinta horas de jornada de trabalho semanal”, diz o documento, que também delimita outros grupos que tiveram o benefício cortado.

“Ficam suspensos os pagamentos de auxílio alimentação aos servidores afastados das funções de seu cargo, enquanto durar o afastamento, nos seguintes casos: afastado pelo exercício de mandato classista ou eletivo; afastado para concorrer à eleição; afastado aguardando a conclusão do seu processo de aposentadoria; e afastado, preventivamente, em processo administrativo disciplinar”, delimitou a presidente.
A decisão, segundo Nélia, considerou que alguns cargos, tem regras diferenciadas de registro de ponto, segundo resoluções do próprio tribunal.