No município de Assis Brasil, famílias que invadiram casas populares devem desocupar imóveis no prazo de 60 dias
O Juízo da Vara Única da Comarca de Assis Brasil jugou procedente pedido feito no Processo n°0500083-87.2012.8.01.0016, determinando reintegração de área invadida ao Município de Assis Brasil. Com isso, 35 pessoas que invadiram 40 casas destinadas à famílias de baixa renda deverão desocupar voluntariamente os imóveis no prazo de 60 dias. Na sentença, o juiz … Leia mais